Microempreendedor Individual (MEI): Requisitos, Benefícios e Obrigações
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa criada pelo governo brasileiro com o objetivo de formalizar e simplificar a atividade empreendedora de pequenos empresários e profissionais autônomos. Essa categoria empresarial foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008 e trouxe uma série de benefícios para os microempreendedores, tornando o processo de formalização mais acessível e incentivando o crescimento de pequenos negócios.
Conceito e Características do MEI
O Microempreendedor Individual é uma pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para se enquadrar nessa categoria, o empreendedor deve faturar até R$ 81.000,00 por ano e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Além disso, o MEI pode ter, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O processo de formalização do MEI é simples e pode ser feito de forma gratuita pela internet, através do Portal do Empreendedor. Após a formalização, o microempreendedor obtém um CNPJ, passa a emitir notas fiscais e fica amparado pela Previdência Social, o que lhe confere benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Principais Benefícios do MEI
- Simples Nacional e Pagamento de Impostos Unificados: O MEI recolhe seus impostos de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui os tributos de ICMS, ISS e INSS em uma única guia mensal, cujo valor é reduzido e fixo, facilitando o controle financeiro.
- Isenção de Impostos Federais: O MEI é isento de alguns impostos federais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins e IPI.
- Acesso a Benefícios Previdenciários: O microempreendedor individual tem acesso à cobertura previdenciária, podendo se aposentar por idade, invalidez ou receber auxílio-doença e salário-maternidade.
- Emissão de Notas Fiscais: Com a formalização, o MEI pode emitir notas fiscais para seus clientes, o que confere maior profissionalismo e confiabilidade ao negócio.
- Legalização e Credibilidade: A formalização como MEI traz credibilidade ao negócio, facilitando a abertura de conta bancária, a obtenção de empréstimos e o acesso a serviços financeiros.
Quanto custa ser MEI?
O MEI possui custos tributários simplificados e acessíveis. O valor a ser pago mensalmente é calculado com base no salário mínimo e varia de acordo com a atividade exercida. Atualmente, os valores são:
- R$ 71,60 para atividades de comércio ou indústria;
- R$ 75,60 para prestação de serviços;
- R$ 76,60 para comércio e serviços combinados.
O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. Para o caso do MEI Caminhoneiro o valor é de R$ 175,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS).
Esses valores são destinados à Previdência Social, ao ICMS (para atividades de comércio e indústria) e ao ISS (para atividades de prestação de serviços). Vale ressaltar que essas quantias são atualizadas anualmente, por isso, é essencial ficar atento às mudanças.
Além disso, é importante frisar que se o MEI contratar um colaborador, deverá seguir a legislação trabalhista, recolhendo o INSS em folha e depositando os valores correspondentes ao FGTS, bem como será necessário a contratação de um serviço especializado, como um escritório de contabilidade, caso o empresário não detenha de expertise para realizar o processo.
Quem pode ser MEI?
- Faturamento Anual: O MEI é destinado a empreendedores que possuem um faturamento anual de até R$81.000,00. Essa é a principal limitação financeira para se tornar um MEI.
- Atividades Permitidas: O empreendedor precisa exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que engloba diversas categorias, como comércio, indústria e serviços.
- Não ser Sócio ou Titular de Outra Empresa: O MEI não pode ter participação como sócio ou titular de outra empresa. Essa restrição visa garantir que a categoria seja exclusiva para pequenos empreendedores individuais.
- Ter no Máximo um Empregado: O MEI pode contratar apenas um funcionário, cujo salário não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria.
Obrigações do MEI
- Pagamento do DAS: O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor é fixo e engloba os impostos devidos.
- Declaração Anual: O MEI deve fazer uma declaração anual, conhecida como Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior.
- Obrigações trabalhistas, caso tenha funcionário: O MEI deve realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário.
- Notas Fiscais: Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas e arquivar os seus registros;
- Controle de Faturamento: Manter o controle mensal do faturamento. Ressalta-se que não há um limite de faturamento mensal, apenas anual (R$ 81.000,00), porém, se dividirmos o valor total por 12 meses, podemos convencionar o faturamento mensal de R$ 6.750,00
- Cumprir as Normas Municipais e Estaduais: O MEI deve estar atento às regulamentações específicas de seu município e estado, cumprindo obrigações adicionais quando necessário
Conclusão
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente oportunidade para formalizar e expandir um negócio de forma simples e com custos reduzidos. Além disso, oferece benefícios previdenciários que proporcionam maior proteção social ao empreendedor. Ao se tornar MEI, o pequeno empresário tem a chance de fortalecer sua posição no mercado, emitir notas fiscais e contribuir para a previdência, garantindo mais estabilidade financeira e um futuro mais tranquilo.
Simão Timóteo
Consultor e Sócio-Fundador da CONNAT Soluções | Administrador | CRA-SE N° 4314-01 | MBA em Finanças Corporativas, Auditoria e Controladoria pela UNIT | Especialista em Gestão Social e Políticas Públicas pela Faculdade Jardins | Conselho Consultivo da Agência de Desenvolvimento do Estado de Sergipe - ADESE | Realizou estudos acerca de Planejamento Estratégico, Empreendedorismo e Desenvolvimento Local.
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